ALIMENTOS GRAVÍDICOS SOB O FUNDAMENTO DO DIREITO À VIDA
Poucos sabem, mas as gestantes têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação uma pensão, chamada de “alimentos gravídicos”. É semelhante a uma pensão alimentícia, porém, compreende o tempo da concepção até o nascimento.
Esse período tem como base a teoria concepcionista, a qual preconiza que a vida se inicia na concepção uterina e, desta maneira, os direitos existem desde a concepção, de forma plena, de modo que somente os direitos patrimoniais são condicionados ao nascimento com vida.
Os alimentos gravídicos estão disciplinados pela Lei nº. 11.804/2008 e representam uma pensão alimentícia reclamada pela gestante para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez. Sobre essas despesas, Rolf Madaleno explica que são aquelas “referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis”.
Interessante saber, também, que foi vetada a realização de exame de DNA durante a gestação, vez que é alto o risco de retirada do material genético do feto. Sendo assim, basta a presunção de paternidade, ou seja, alguns indícios da filiação (depoimentos, cartões, fotos, mensagens, e-mails…) para conseguir o benefício. O juiz deve levar em conta as necessidades da parte autora e as possibilidades financeiras dos genitores.
Michelle Pontarolli Araujo
OAB/PR 88.586